9 de fev. de 2010

O anúncio-mentira é caso do Procon e de polícia.

Infelizmente, ainda existem anunciantes que, no mesmo anúncio, para o mesmo produto, apresentam duas condições distintas, uma delas no seu texto jurídico, aquele mesmo que, normalmente, é inserido no rodapé do anúncio em corpo 4, difícil de ler, mesmo com lupa.

Não pode! É contra a Lei!

Ou se trata de má informação do anunciante, e aí deveria entrar a assessoria da sua agência de publicidade, se é que ele a tem, ou é mesmo má-fé.

Só para citar um exemplo do que está dito acima, existe concessionária de veículos anunciando, nos principais jornais de Belém, que, no Carnaval, o consumidor é quem sai com o carro na avenida. Só que, no texto jurídico do mesmo anúncio, está dito, claramente, que o estoque dos veículos anunciados está disponível na fábrica, com tempo de entrega aproximado de 60 dias. Quer dizer, pelos dias que restam para o início do Carnaval, ele só não deixou claro que está falando no Carnaval do ano que vem!

Isso não pode. Fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, todo cuidado é muito pouco. Leia sempre os anúncios de cabo a rabo, e evite ter que passar por uma enorme decepção.

Para o anunciante que assim procede, vai um aviso: o consumidor que se sente lesado, diminuído em sua inteligência, jamais voltará.